imagem retirada da internet |
Lendo o Blog Cena Jurídica, no site da Tribuna do Norte escrito pelo colega advogado Paulo Renato Bezerra, me deparei com a sequinte matéria ocorrida em Santa Catarina:
"A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina manteve sentença, da comarca de Florianópolis (SC), que condenou a Sky Brasil Serviços Ltda.- na condição de sucessora da Netsat Serviços Ltda. – ao pagamento de reparação por danos morais no valor nominal de R$ 20 mil, em benefício de um casal que teve, em sua residência, o canal pornográfico “Sexy Hot” indevidamente habilitado.
A filha, de 12 anos, que estava sozinha em casa, teve acesso à programação do canal, quando mudava os canais da tv, na sala da residência. Os autos tiveram a comprovação de que – sem que a liberação dos canais de filmes pornôs fosse encomendada e paga – “houve, por engano, a ativação gratuita do canal pornográfico”.
Avisados pela filha, os pais entraram em contato com a operadora que demorou um dia para inibir as imagens.
Em Juízo, os pais sustentaram longamente “ter esse fato lhes ensejado danos, pois a filha, com 12 de idade à época dos fatos, teve acesso a programação considerada inadequada para sua idade causando transtornos no seio familiar”.
Fonte : Tribuna do Norte - Blog Cena Jurídica.
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